00881/09.2BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo
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Relator: Paula Moura Teixeira
legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
matéria tributável (artº 75º nº 1 da LGT), o que implica, para o sujeito passivo, um acréscimo dos deveres de colaboração com a Administração Tributária dos quais se destacam ... Nestes casos cessa a presunção de verdade da declaração estando a Administração Tributária legitimada a proceder à determinação da matéria coletável do contribuinte.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Notificado do relatório final, e face às correções propostas, não podia o sujeito passivo esperar outra notificação que não fosse a do ato tributário de liquidação, nenhum sentido fazendo ... falta de credenciação dos funcionários incumbidos da execução da ordem de serviço é a legítima oposição aos atos de inspeção. IX - A lei permite a fundamentação por remissão e esta