TCANsó sumário
00442/08.3BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
Tendo o recorrente imputado à liquidação o vício de inexistência de facto tributário relativamente à sua pessoa, por entender que os factos em que as liquidações se basearam são imputáveis
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Relator: Ana Patrocínio
Tendo o recorrente imputado à liquidação o vício de inexistência de facto tributário relativamente à sua pessoa, por entender que os factos em que as liquidações se basearam são imputáveis
Relator: Pedro Vergueiro
CPPT, o juiz tem a faculdade de, segundo juízos de oportunidade pessoais, poder dispensar a produção da prova testemunhal arrolada, se considerar, segundo o seu prudente juízo valorativo ... antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal) os elementos de facto necessários e bastantes à decisão de mérito a proferir, às luz das possíveis soluções de direito