3 resultados

  1. TCASsó sumário

    56/19.2 BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    métodos indirectos de avaliação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação. II - Qualquer critério utilizado para a quantificação da matéria colectável ... concluir pela existência de erro grosseiro ou manifesto excesso na quantificação da matéria tributável, não lhe pode ser coarctado esse direito, elemento essencial das suas garantias de defesa

  2. TCANsó sumário

    00541/16.8BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A inobservância ... presunção de verdade e boa-fé da declaração do contribuinte. IV. Questionado o erro de julgamento quanto ao excesso da matéria colectável, por via da aplicação a métodos indirectos

  3. TCANsó sumário

    04689/04-Viseu

    Relator: Vital Lopes

    falha na cadeia logico-dedutiva, nem, por outro lado, demonstra a existência de erro grosseiro ou manifesto excesso de quantificação, as correcções são de manter; 4. No domínio ... para a posição do perito da AT documentada em acta e que acompanha, no essencial, a linha argumentativa do relatório, no sentido de que há mercadoria que não consta