00541/16.8BEAVR
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A inobservância
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A inobservância
Relator: VITAL LOPES
excesso na quantificação da matéria tributável, não lhe pode ser coarctado esse direito, elemento essencial das suas garantias de defesa
Relator: Pedro Vergueiro
condição de sujeito passivo do prestador de bens e serviços constitui um requisito essencial do direito à dedução; contudo, tal condição não se define em função de um “estatuto
Relator: Vital Lopes
para a posição do perito da AT documentada em acta e que acompanha, no essencial, a linha argumentativa do relatório, no sentido de que há mercadoria que não consta