TCASsó sumário
00571/05
Relator: Eugénio Sequeira
pedir na petição inicial e quando a mesma sentença, em discurso lógico e coerente, fundamenta as opções tomadas, quer em matéria de facto, quer quanto ao direito aplicável ... fundada dúvida prevista na norma do art.º 100.º do actual CPPT, fundamento de anulação do acto de liquidação, não pode assentar na ausência ou inércia probatória das partes