TCANsó sumário
00011/04
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
prejuízos irreparáveis advindos da execução do acto e, por outro lado, alegar factos objectivos, minimamente concretizáveis que convençam o tribunal da probabilidade séria ou dum fundado receio de verificação ... segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. II. A verificação do requisito da existência de prejuízos