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  1. TCANsó sumário

    00011/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    prejuízos irreparáveis advindos da execução do acto e, por outro lado, alegar factos objectivos, minimamente concretizáveis que convençam o tribunal da probabilidade séria ou dum fundado receio de verificação ... segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. II. A verificação do requisito da existência de prejuízos