746/22.2T8SSB.E1
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
como objecto da impugnação de facto e nas conclusões se identificam directamente os factos que se reportam àquele estado mental. - o ónus da prova da situação de incapacidade da testadora
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Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
como objecto da impugnação de facto e nas conclusões se identificam directamente os factos que se reportam àquele estado mental. - o ónus da prova da situação de incapacidade da testadora
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pontualidade e à possibilidade da ré exercer o poder disciplina sobre si e provando-se o autor não estava sujeito a qualquer horário de trabalho e interessando apenas ... regime do contrato de prestação de serviço, sendo certo que da matéria de facto dada como provada, devidamente ponderada na sua globalidade, não resulta que a execução do contrato
Relator: CATARINA GONÇALVES
Não obstante as dificuldades de prova que são reconhecidas a esse nível – e que podem e devem ser compensadas com recurso a prova indiciária e com recurso a presunções judiciais ... responsabilidade civil extracontratual: o facto ilícito, o nexo de imputação do facto ao lesante (culpa), o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV – Ainda
Relator: ROSA TCHING
Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação dos factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, isso não significa ... prova, o juiz se apresente despido da sua veste de julgador. 2º- A força probatória reconhecida à prova pericial, no sentido de que este tipo de prova está sujeita
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
nenhum facto dado como provado ou não provado foi impugnado. Assim, a questão colocada no presente recurso é a de saber se da matéria de facto provada resulta ... nexo de causalidade entre o comportamento e o dano. Ora, da matéria de facto provada, não pode imputar-se ao 1º réu qualquer comportamento culposo ou negligente, nem qualquer omissão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: ANABELA ROCHA
1 - Se o crime imputado for punível com pena de prisão de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face à cláusula 44.ª n.º 4 do Acordo Colectivo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dever de assistência a filho menor de 12 anos, previsto
Relator: VICTOR SEQUINHO
No âmbito da ponderação dos interesses em conflito, o interesse na preservação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A comparência no julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica
Relator: MOISÉS SILVA
Se a prestação de tarefas pelo médico na VMER não tiver sido
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O artº 417.º, n.º 4, do NCPC (artº 519
Relator: MOISÉS SILVA
É materialmente competente o tribunal judicial para conhecer de uma ação em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Excepção de prescrição – aplicação do prazo previsto no art.º 498º- n
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A nossa lei de processo (art.º 519.º, n.º
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para