1364/05.5TBBCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães. Proc
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face à cláusula 44.ª n.º 4 do Acordo Colectivo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo a relação contratual em causa tido o seu início na
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A comparência no julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica
Relator: MOISÉS SILVA
Se a prestação de tarefas pelo médico na VMER não tiver sido
Relator: RAMALHO PINTO
I – As lesões consequentes a um acidente de trabalho poderão incapacitar o
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Excepção de prescrição – aplicação do prazo previsto no art.º 498º- n
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A nossa lei de processo (art.º 519.º, n.º