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512/09.0TBTND.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O Mandado de Detenção Europeu, aprovado pela Lei nº 65/2003, de