TRC
3106/07.1TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
perto de 23 mil euros, julga-se razoável, para respeitar os princípios da proporcionalidade e igualdade que devem reger a tributação em custas, isentá-la de metade do pagamento
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Relator: CARLOS MOREIRA
perto de 23 mil euros, julga-se razoável, para respeitar os princípios da proporcionalidade e igualdade que devem reger a tributação em custas, isentá-la de metade do pagamento
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade