TRC
350/05.0GASPS.C2
Relator: JOÃO TRINDADE
expectativa de duração de vida da vítima, a sua expectativa de progressão na carreira profissional (se for caso disso) e a flutuação do valor da moeda
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Relator: JOÃO TRINDADE
expectativa de duração de vida da vítima, a sua expectativa de progressão na carreira profissional (se for caso disso) e a flutuação do valor da moeda
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da