TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – No cálculo de indemnização por lucros cessantes, considerando a necessidade de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
processo penal se o processo penal tiver sido arquivado, o que ocorreu no caso em apreço, tendo o mesmo sido arquivado com o fundamento na inexistente prática de crime. Apesar ... como fonte da obrigação a responsabilidade civil decorrente da prática de um crime. Em suma, no presente processo o dever de indemnizar teve como alegada fonte da obrigação a responsabilidade