TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Outubro de 2013 - a fracção descrita em 1 foi arrendada, pelo prazo de 1 ano a J, mediante o pagamento de uma renda mensal de 450,00€ sendo ... grave infiltração de água no teto da casa de banho (…) e volvidos 7 meses a situação não só se mantém como se tem vindo a agravar” . 11– A Autora tomou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, solteira, maior, contribuinte fiscal n