181/99
Relator: GIL ROQUE
empreitada de realização de obra de construção civil é indispensável provar-se o prazo certo estipulado entre as partes, para a realização da obra pelo empreiteiro. II. Para a condenação
6 resultados
Relator: GIL ROQUE
empreitada de realização de obra de construção civil é indispensável provar-se o prazo certo estipulado entre as partes, para a realização da obra pelo empreiteiro. II. Para a condenação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
igualmente, se dão por reproduzidos. Os Demandados, regular e pessoalmente, citados, para contestarem, no prazo, querendo, apresentaram as doutas contestações de fls.104 ... Outubro de 2013 - a fracção descrita em 1 foi arrendada, pelo prazo de 1 ano a J, mediante o pagamento de uma renda mensal de 450,00€ sendo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
1456/2001, de 28 de Dezembro. Decorridos dez dias sobre o termo do prazo supra referido sem que se mostre efectuado o pagamento, será enviada certidão para execução por custas