TRG
305/16.9T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes, o Tribunal só pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes, o Tribunal só pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade