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  1. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse ter sofrido durante o período de incapacidade e não a quaisquer valores ficcionados de remuneração, como sucede na indemnização devida a título