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  1. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado