TRG
305/16.9T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente ... trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente rendimentos à data do início da incapacidade (ou que tivesse a expectativa de vir a auferir rendimentos durante o período