TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
imóvel em causa, foram os demandados absolvidos da instância por procedência da excepção de ilegitimidade suscitada pela terceira demandada a fls. 224. Atenta a necessidade de ponderação da prova produzida