TRG
305/16.9T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
procedeu-se à Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal, conforme da respetiva ata melhor se alcança, sendo certo que quanto aos pedidos de realização de obras no imóvel ... estabilidade da instância, cumpre apreciar e decidir: ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória do Tribunal, de acordo com a qual seleciona a matéria dada como provada ou não provada