215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – No cálculo de indemnização por lucros cessantes, considerando a necessidade de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
equidade nos termos do artigo 566.º, n.º 3, do Código Civil), Factos relevantes que se consideram não provados: 1) Que só imediatamente antes de o cão da Demandada ... direcção a uma pessoa no local alegado pela Demandante, tendo posteriormente constatado que se tratava da Demandante, tendo reiterado no seu depoimento que presenciou tal facto (e que tinha ângulo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
prestou declarações. Referiu que o que “nos prejudicou a nós foi o facto de as rendas não terem sido pagas” denotando de imediato o especial interesse na demanda. O tribunal ... inquilina não foram efectuadas obras no imóvel, apesar de “lá terem ido muitas pessoas de companhias de seguros”. Confirmou a autoria e o teor do documento de fls.62