215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
documental junto aos autos e elencado nos respetivos factos, conjugados com os depoimentos das testemunhas. *** Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, relevantes para a decisão ... Coimbra Editora, Coimbra 1993, pg. 190. Assim, caberia á demandante provar e demonstrar os factos constitutivos do seu direito, nomeadamente, que sofreu, efectivamente, os prejuízos cuja reparação requer. Assim, desde