TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril
Relator: JOÃO CHUMBINHO
traumatismo do lábio com ferida; traumatismo dentário; traumatismo do joelho esquerdo e traumatismo torácico. Alegou ainda que tal situação e subsequentes tratamentos lhe provocaram fortes dores físicas, a impossibilitaram ... matéria alegada, não tem como fonte da obrigação a responsabilidade civil decorrente da prática de um crime. Em suma, no presente processo o dever de indemnizar teve como alegada fonte