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  1. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    partes e documentos juntos. Assim, Os factos assentes em 6,11,12,15,16,20,29 e 30 consideram-se admitidos por acordo, nos termos do art. 574º, nº2 ... teve-se em conta o suporte documental junto aos autos e elencado nos respetivos factos, conjugados com os depoimentos das testemunhas. *** Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes