215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
5 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
partes e documentos juntos. Assim, Os factos assentes em 6,11,12,15,16,20,29 e 30 consideram-se admitidos por acordo, nos termos do art. 574º, nº2 ... teve-se em conta o suporte documental junto aos autos e elencado nos respetivos factos, conjugados com os depoimentos das testemunhas. *** Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes