TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
4 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
para a sua família, motivo pelo qual decidiu cessar o contrato de arrendamento e entregar o locado. Afirma que a demandante ainda lhe baixou a renda em 50,00€ para ... muitas pessoas de companhias de seguros”. Confirmou a autoria e o teor do documento de fls.62 - K, na qualidade de mediadora imobiliária promoveu o arrendamento de ambos os apartamentos