215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – No cálculo de indemnização por lucros cessantes, considerando a necessidade de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
matéria provada resulta quer das testemunhas apresentadas e ouvidas pelo Tribunal, quer dos documentos apresentados por Demandante e Demandada que se encontram junto aos autos de folhas ... pela Demandante, que sofreu desde 22 de Junho de 2011 a 16/05/2012 (provado pelos documentos 2 e 3 e depoimento das Senhoras D e E); 13) As dores foram intensas
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Requerimento Inicial de fls. 1 a 20, que se dá por reproduzido. Juntou 46 documentos (fls. 21 a 87 e 212 a 227) que, igualmente, se dão por reproduzidos ... favor na quantia de € 1000,00. A primeira e segundo Demandados juntaram 11 documentos fls. 123 a 133 e a terceira demandada juntou 2 documentos (fls.141 a 163.) que aqui