TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
demandados. Assim, em suma : - H, declarou que, na qualidade de administradora do condomínio do prédio em causa nos presentes autos, foi contactada pela demandante que lhe deu conta das infiltrações ... habitou o imóvel desde o Verão de 2013 a Abril de 2014, por contrato de arrendamento celebrado com a demandante que lhe mostrou o apartamento. Que na data do contrato