TRE
206/14.5GBASL.E1
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... podendo reduzir-se à categoria de danos não patrimoniais, pela inerente afectação da capacidade de ganho que implica