TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
sido tomadas em consideração as declarações do demandado em Audiência de Julgamento e os documentos juntos por ambas as partes (não impugnados ou infirmados pela prova testemunhal). – Ponderaram-se ainda ... Companhia Seguradora procedeu a peritagem, para o que contactou a primeira demandada que deu acesso ao seu apartamento. Refere que o problema se arrastou mais