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  1. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    sentença na data agendada, tendo a mesma sido desmarcada por despacho junto aos autos. Estando reunidos os pressupostos da estabilidade da instância, cumpre apreciar e decidir: ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO ... não provada, ficou a dever-se ao conjunto da prova produzida nos presentes autos, tendo sido tomadas em consideração as declarações do demandado em Audiência de Julgamento e os documentos