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  1. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    prejuízo se tenha verificado), mas sim com o objectivo de obter, para si, benefício ilegítimo (a inscrição na CTOC, sem que para tal reunisse os necessários requisitos)”, pelo ... falsificação ou do acto de utilização do documento falsificado, tal como o «benefício ilegítimo» não se circunscreve aos casos de obtenção ilegítima de lucros económicos – cfr. Conimbricense, tomo II, pág