TRG
179/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Assim, a decisão recorrida parece atribuir uma dimensão meramente económica ao conceito de «prejuízo» do art. 256º do Cod. Penal, sendo certo, no entanto, que este corresponde a toda
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
Assim, a decisão recorrida parece atribuir uma dimensão meramente económica ao conceito de «prejuízo» do art. 256º do Cod. Penal, sendo certo, no entanto, que este corresponde a toda
Relator: GOMES DA SILVA
1. Em matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação cujo