TRG
2733/08-1
Relator: GOMES DA SILVA
contravenção às leis estradais, existe uma presunção iuris tantum de negligência contra o autor da contravenção, cabendo-lhe o ónus da contraprova do facto justificativo ou de factos que façam
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Relator: GOMES DA SILVA
contravenção às leis estradais, existe uma presunção iuris tantum de negligência contra o autor da contravenção, cabendo-lhe o ónus da contraprova do facto justificativo ou de factos que façam
Relator: LUÍSA ARANTES
Para o preenchimento do crime p. e p. pelo art.26º n
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A ação de prestação de contas visa apurar o saldo existente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Estando em causa um processo de candidatura em que o arguido