4057/13.4TBVCT
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
podiam advir à destinatária da mercadoria transportada tem de ser traduzida em factos alegados e provados. 4. O furto dessa mercadoria não traduz ipso facto uma perda de ganho ... podia não dar lucro ou até dar prejuízo. 5. Não tendo sido alegada nem provada sequer a existência de um prejuízo, a título de lucros cessantes, não é possível