TCASsó sumário
12790/15
Relator: HELENA CANELAS
corresponder “… a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”. V – De acordo com a disposição transitória constante do artigo 12º da LTFP
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Relator: HELENA CANELAS
corresponder “… a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”. V – De acordo com a disposição transitória constante do artigo 12º da LTFP