TRC
802/20.1T8CLD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança ... aplicação de uma medida de promoção e proteção deve também observar-se o princípio da proporcionalidade, contemplado no art. 4º, al.e), da LPCJP. IV – É pressuposto genérico da medida