TRC
802/20.1T8CLD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento do menor – exige que o mencionado perigo seja
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Relator: LUÍS CRAVO
manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento do menor – exige que o mencionado perigo seja
Relator: ISAÍAS PÁDUA
omissão de terceiros (além da própria criança), como resultar inclusive de simples impotência ou incapacidade daqueles. VIII - Convém ainda sublinhar que no artº. 4º se encontram enunciados os diversos princípios ... lado, a remover a situação de perigo em que se encontre o menor, e, por outro, a atingir o tal interesse superior do mesmo, foram criadas uma série de medidas