PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
semelhança de outros interesses públicos que o Código Civil ou leis extravagantes lhe atribuem, reconhecendo-lhe legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa ... três anos para intentar a ação de anulação (n.º 4). 35.ª — O reconhecimento de legitimidade para propor ações de anulação, esse sim, é indispensável