PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 1416.º (legalidade urbanística do título constitutivo da propriedade horizontal) ou no n.º 2 do artigo 1611.º (impedimentos matrimoniais). 5.ª — Com efeito, há muito entendeu ... resultado de divisão, anexação de outros confinantes, retificação de estremas ou arredondamento de propriedades [alínea g) do n.º 3 do artigo 131.º] ou, ainda, por erro na determinação