PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
atribuem, reconhecendo-lhe legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal ... entanto, ter aditado disposição que expressamente confira legitimidade processual ao Ministério Público para pedir em juízo a declaração de nulidade de tais atos. 34.ª — Não era necessário, porém