PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
atribuem, reconhecendo-lhe legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal ... intervenção processual do Ministério Público estende-se ainda às operações urbanísticas que, em fraude ao loteamento, permitam ao promotor obter indevidamente a redução dos encargos, por meio de artifícios