PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2007, de 29 de março, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho ... efeito de conluio das partes no sentido de fraudar a lei ou tenha sido proferida com violação de lei expressa» [alínea q), do n.º 1 do artigo