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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    defender os interesses que a lei determinar», o que é, precisamente, o caso da estrutura fundiária, em especial, rústica. 3.ª — Não se trata apenas dos interesses difusos que legitimam ... processual num interesse direto e pessoal do Estado Administração na procedência da ação (artigo 30.º do Código de Processo Civil) ou na proteção dos interesses difusos constitucionalmente protegidos [alínea