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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    superior interesse público consagrado nos artigos 81.º, alínea h), e 95.º da Constituição, e que se conta entre os interesses públicos cuja defesa o legislador confiou especificamente ... legalidade democrática e participar na execução da política criminal, mas também «defender os interesses que a lei determinar», o que é, precisamente, o caso da estrutura fundiária, em especial, rústica