PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo ... permita a aquisição (n.º 1 do artigo 280.º). 53.ª — A posse formal de parcela de um terreno alheio só aparentemente o fraciona, pois enquanto não for legítima