PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público de impugnar o facto justificado, nos termos do artigo n.º 1 do 101.º do Código do Notariado, ou impugnar o facto justificado pelo conservador do registo ... declarações que tenham habilitado a justificação só é relevante como causa de pedir nas ações de impugnação do facto justificado quando estejam em causa os pressupostos e os requisitos gerais