PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
hoje protagonizado pela função notarial (notários, câmaras de comércio, advogados e solicitadores habilitados a autenticar documentos particulares, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto ... partida, ser considerados legítimos. 48.ª — Cumpre, assim, aos notários, aos agentes habilitados a autenticar documentos particulares e aos conservadores do registo predial recusar a viabilização dos atos jurídicos unilaterais