PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal do Estado Administração ... artigo 8.º do Código do Registo Predial). 118.ª — O destaque significa a dispensa de operação de loteamento e dos encargos que representaria, em atenção ao diminuto efeito