PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conclusão ou a inscrição de atos e negócios jurídicos nulos por desconformidade com normas imperativas de direito público. 16.ª — Os requisitos formais ad substantiam que condicionam a validade ... esclarecida dos outorgantes, de tal sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional