PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
tende a avolumar-se à medida que progridam as operações de execução do cadastro predial. 14.ª — Em especial, encontra-se incumbida a Direção-Geral do Território de «participar ... alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Jurídico do Cadastro Predial]. 15.ª — A título preventivo, o interesse público na defesa dos terrenos aptos para